Se alguém morre e um dos herdeiros desse falecido já havia morrido antes, quem recebe a herança?
- Aparecida De J. Oliveira
- 25 de set.
- 2 min de leitura
Muita gente se confunde quando o assunto é herança, principalmente quando um dos herdeiros que teria direito a receber já faleceu (denominado pré-morto) antes do autor da herança (a pessoa que deixou os bens). Surge a dúvida: quem fica com essa parte? Os irmãos do falecido recebem mais? Ou os filhos dele entram no lugar?
A resposta está no chamado direito de representação, previsto no Código Civil brasileiro.
O que é o direito de representação?
O direito de representação é a regra que permite que os descendentes de um herdeiro que já faleceu recebam a herança em seu lugar. Ou seja, quando um filho do falecido já não está mais vivo, os netos herdam a parte que caberia ao pai ou à mãe.
Exemplo:
João falece e deixa três filhos: Ana, Carlos e Beatriz.
Mas Carlos já havia falecido antes de João.
Nesse caso, os filhos de Carlos (os netos de João) recebem, em conjunto, a parte que caberia ao pai.
Abaixo, uma imagem ilustrativa:

Portanto, a herança não é dividida só entre Ana e Beatriz, mas também entre os filhos de Carlos, que entram no lugar dele.
Quando existe direito de representação?
O Código Civil prevê o direito de representação em duas situações principais:
Na linha reta descendente: os filhos representam os pais; os netos representam os filhos; e assim por diante.
Na linha colateral, apenas em relação aos filhos dos irmãos: se um irmão do falecido já tiver morrido, os sobrinhos podem representar o pai ou a mãe na herança do tio.
Importante saber:
A representação não aumenta a herança dos demais herdeiros.
Os descendentes recebem exatamente a parte que caberia ao pai ou à mãe, dividindo-a entre si em partes iguais.
Não há direito de representação entre ascendentes (pais e avós).
Por que isso existe?
O objetivo do direito de representação é manter a herança dentro da mesma linha familiar, garantindo que os descendentes não sejam prejudicados pelo falecimento prematuro do pai ou da mãe.
Em resumo: se um herdeiro morre antes da pessoa que deixou a herança, os filhos desse herdeiro entram em seu lugar e recebem a parte que caberia a ele.

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