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Pago pensão alimentícia. Preciso pagar convênio médico também?

  • Foto do escritor: Aparecida De J. Oliveira
    Aparecida De J. Oliveira
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum entre pais e mães que já pagam pensão alimentícia "Se eu pago pensão alimentícia, preciso pagar convênio médico também?" Afinal, o valor da pensão cobre todas as despesas da criança ou ainda é necessário pagar convênio médico, escola, transporte, entre outros custos?


Pais discutindo sobre a pensão do filho

O que diz a lei


O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.694, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de saúde, educação e lazer.


Já o artigo 1.703 do Código Civil determina que ambos os pais devem contribuir, na proporção de seus recursos, para o sustento dos filhos.


Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 22, reforça que o dever de sustento, guarda e educação é de ambos os pais, mesmo que estejam separados.


A pensão alimentícia cobre o quê?


Quando a Justiça fixa o valor da pensão alimentícia, geralmente considera as chamadas necessidades essenciais do filho: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer, entre outras.


No entanto, nem sempre o valor da pensão cobre todas as despesas. Por isso, muitos juízes determinam que alguns custos sejam pagos à parte, como é o caso do convênio médico ou de despesas médicas extraordinárias (ex.: consultas particulares, cirurgias, tratamentos).


Pago pensão alimentícia, mas o convênio médico: é obrigação também?


Depende da decisão judicial. Em alguns casos, o juiz inclui no valor da pensão uma quantia que já considera as despesas médicas. Em outros, determina que, além da pensão em dinheiro, o pai ou a mãe responsável pelo pagamento deve também manter o filho em um plano de saúde ou arcar com parte dele.


Isso acontece porque a saúde é considerada um direito fundamental da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal). Assim, se o convênio for essencial e o outro genitor tiver condições financeiras, é comum a Justiça impor essa obrigação.


Exemplo prático


Imagine que João paga pensão de R$ 800,00 por mês para o filho. Se o juiz determinou que João também mantenha o filho em um convênio médico, essa despesa não será descontada do valor da pensão – ou seja, João terá que pagar os R$ 800,00 mais o valor do convênio.


Por outro lado, se a decisão judicial não menciona o convênio médico, em regra, a obrigação é apenas a do pagamento da pensão fixada.


Conclusão


O pagamento de convênio médico não é automático para quem paga pensão. Só será obrigatório se:


  • estiver previsto na sentença judicial ou no acordo homologado; ou

  • houver uma decisão posterior que imponha essa obrigação.


Portanto, se você tem dúvidas sobre a sua situação, o ideal é verificar a sentença do seu processo de alimentos ou procurar orientação jurídica para entender se essa obrigação se aplica ao seu caso.


Caso queira verificar a possibilidade de substituir o pagamento da pensão pelo do convênio, leia o artigo "É possível substituir o pagamento da pensão alimentícia por pagamento da escola ou convênio médico?" abaixo e marque uma consulta se ainda tiver mais dúvidas.



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