Posso fazer alteração do regime de bens depois de casada?
- Aparecida De J. Oliveira
- 19 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de ago.
Você sabia que é possível fazer alteração do regime de bens depois de casada? Muitas pessoas acreditam que a escolha feita na hora de assinar o pacto antenupcial ou casar no civil é definitiva. Mas, na verdade, a lei brasileira permite essa alteração — desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

O que é regime de bens?
O regime de bens é um conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado e dividido durante o casamento e também em caso de separação ou falecimento.
Os principais regimes no Brasil são:
a) Comunhão parcial de bens – tudo que for adquirido durante o casamento pertence ao casal, exceto bens recebidos por herança ou doação;
b) Comunhão universal de bens – todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, entram em comunhão;
c) Separação de bens – cada um mantém seu patrimônio de forma individual;
d) Participação final nos aquestos – durante o casamento cada um administra seus bens, mas na separação há divisão dos adquiridos em comum. Porém, essa modalidade (dos arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil), provavelmente deixará de existir na reforma do Código Civil, caso o PL nº 4/2025 seja aprovado e sancionado.
É possível fazer alteração do regime de bens?
Fazer alteração do regime de bens depois de casada é possível conforme o artigo 1.639, §2º do Código Civil que diz:
"É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Isso quer dizer que o casal pode pedir a mudança ao juiz, desde que estejam de acordo, apresentem um motivo justo e não prejudiquem terceiros (como credores, por exemplo).
Como funciona o processo de alteração?
Para mudar o regime de bens, o casal precisa:
a) Entrar com um pedido conjunto no judiciário, por meio de advogado ou defensor público;
b) Apresentar uma justificativa, por exemplo, abrir uma empresa, reorganizar o patrimônio da família ou trazer mais segurança financeira;
c) Respeitar os direitos de terceiros — a mudança não pode servir como forma de fraudar dívidas ou prejudicar negócios já existentes.
Se o juiz entender que o pedido é válido, ele autoriza a alteração. Depois disso, a decisão é registrada no Cartório de Registro Civil e, em alguns casos, também nos Cartórios de Imóveis e Juntas Comerciais.
Por que considerar essa mudança?
Alterar o regime de bens pode trazer benefícios, como:
✔️ Facilitar a gestão do patrimônio do casal;
✔️ Aumentar a proteção financeira da família;
✔️ Adequar a vida conjugal a um novo momento (ex.: abertura de empresa, herança recebida, planejamento sucessório).
Conclusão
Sim, é possível fazer alteração do regime de bens depois de casada, mas é importante saber que isso não acontece automaticamente: é necessário um processo judicial, com advogado, justificativa e autorização do juiz.
Se você está em dúvida sobre qual regime de bens é o mais adequado para sua realidade atual, procure orientação jurídica especializada.
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Se quiser saber mais detalhes sobre o regime atual do seu casamento, leia o post Você sabe qual é o seu regime de bens?


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