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Você sabe qual é o seu regime de bens?

  • Foto do escritor: Aparecida De J. Oliveira
    Aparecida De J. Oliveira
  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

Muitas pessoas se casam sem saber como os bens serão administrados durante o casamento e em caso de separação. O regime de bens impacta diretamente o patrimônio do casal, e escolher a melhor opção pode evitar problemas no futuro. Vamos entender como funciona cada um?


Imóveis

1. Comunhão Parcial de Bens (padrão no Brasil)

Tudo o que for adquirido após o casamento pertence ao casal, independentemente de quem comprou. Já os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo individuais. Ideal para quem quer compartilhar os frutos da vida em comum, mas manter o patrimônio adquirido antes do casamento separado. Caso o casal não cite qual regime ele quer, esse é o aplicado automaticamente.


2. Comunhão Universal de Bens

Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, pertencem ao casal de forma igualitária. Isso vale até mesmo para heranças e doações, salvo cláusula em contrário. Escolha de casais que querem dividir tudo, sem distinção entre o que já possuíam e o que conquistarão juntos.


3. Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém seus bens individualmente, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Em caso de separação, cada um fica com o que está em seu nome. Boa opção para quem quer independência financeira ou já tem um patrimônio consolidado antes do casamento.


4. Participação Final nos Aquestos

Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens. No entanto, em caso de separação, os bens adquiridos durante o casamento são divididos meio a meio. Porém, com a reforma do novo Código Civil, a proposta é que esse regime seja extinto. Um meio-termo entre separação total e comunhão parcial, garantindo proteção patrimonial individual enquanto o casamento durar.


Atenção: No caso de casamento com pessoa com mais de 70 anos, a separação de bens é opcional, não sendo mais obrigatória, como anteriormente.


Agora que você já sabe um pouco mais sobre o seu regime de bens e se não ficou satisfeita com a escolha, você sabia que pode alterar, mesmo depois de casada? Para maiores detalhes, leia o post Posso fazer alteração do regime de bens depois de casada?



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